Perguntas mais freqüentes

 

1 - Qual o vínculo entre o CBRO e outras instituições ornitológicas?

2 - Posso me filiar ao CBRO?

3 - Posso submeter notas de ocorrência de espécies ao CBRO?

4 - Como posso receber regularmente Nattereria?

5 - Como estão definidas as três listas do CBRO?

6 - Para que existem os nomes científicos?

7 - O que é o Código Internacional de Nomenclatura Zoológica?

8 - O que é um táxon?

9 - Qual a diferença entre taxonomia e sistemática?

10 - O que é espécime-tipo, ou, simplesmente, tipo?

11- O que é homonímia?

12 - O que é um nome disponível?

13 - O que é incertae sedis?

14 - O que é localidade-tipo?

15 - O que é a Lei da Prioridade?

16 - O que é a sinonímia?

17 - Por que o nome dos autores de algumas espécies é apresentado entre parênteses?

18 - O que é filogenia?

19 - Por que os nomes das aves mudam?

20 - Por que adotar a lista do CBRO?


1 - Qual o vínculo entre o CBRO e outras instituições ornitológicas?

O CBRO, criado em 1999, foi, até o início de 2004, um grupo independente, constituído por sua própria decisão. Ainda que organicamente autônomo, o CBRO passou a partir de março de 2004 a ser outrossim um grupo de estudos vinculado à Sociedade Brasileira de Ornitologia, por decisão formalizada pela diretoria desta (Ararajuba 13, no. 1, editorial p. 5). 

2 - Posso me filiar ao CBRO?

Não há necessidade de uma filiação formal ao CBRO. Qualquer pessoa poderá participar dos trabalhos do CBRO como colaborador, participando das discussões em pauta, divulgando os trabalhos do Comitê, submetendo notas ao CBRO, e colaborando no atendimento às Recomendações do CBRO.

3 - Posso submeter notas de ocorrência de espécies ao CBRO?

Sim, porém o CBRO não visa a publicação de notas de ocorrências em geral ou listas de levantamentos, mas sim sobre a ocorrência de determinadas espécies, ou outros dados referentes a estas ocorrências, que sejam relevantes para o esclarecimento da ocorrência ou não de espécies no território nacional e num segundo momento nas unidades federativas. Nattereria destina-se também à publicação das Deliberações do CBRO. O CBRO tem uma pauta de assuntos a serem publicados e o ideal é que as contribuições atendam a esta pauta. No momento, a prioridade é a publicação de notas e que impliquem em alterações nas listas de aves do Brasil (primária, secundária e terciária) referentes à ocorrência das espécies de aves no território nacional. Futuramente a mesma discussão se dará para cada unidade federativa. Uma relação de assuntos de grande interesse para serem publicados consta nas Recomendações do CBRO.


4 - Como posso receber regularmente Nattereria?

Nos dois primeiros números de Nattereria foram publicadas notas e deliberações do CBRO. Estes foram distribuídos a diversas instituições relacionadas com ornitologia:  faculdades de biologia, museus, órgãos técnicos governamentais, ONGs, etc. A partir do Nº 3, Nattereria passou a publicar apenas as deliberações do CBRO, sendo as notas publicadas em uma seção do CBRO na Ararajuba, periódico da Sociedade Brasileira de Ornitologia. A partir do Nº 3, Nattereria está disponível para consulta ou download neste site.

5 - Como estão definidas as três listas do CBRO?

Lista Primária: Espécies com pelo menos um dos registros de ocorrência no Brasil provido de evidência documental. Neste contexto, são evidências documentais os itens disponíveis, para consulta independente, na forma exclusiva de espécime integral ou parcial, fotografia, gravação de áudio ou vídeo, que permitam a determinação segura do táxon.

 

Lista Secundária: Espécies com provável ocorrência no Brasil, providas de  registros específicos publicados para o país, mas cuja evidência documental não é conhecida ou disponível. Neste contexto, a ‘provável ocorrência’ de uma espécie no Brasil é inferida a partir do seu padrão distribucional e de dispersão estabelecido com base em evidências documentais.


Lista Terciária:
Espécies providas de registros específicos publicados para o país, mas com evidência documental inválida ou com improvável ocorrência no Brasil e carentes de evidência documental.

 

O seguinte fluxograma ilustra como se dá o processo de decisão de inclusão de uma espécie em uma das três listas do CBRO:

 

O registro de uma espécie para o Brasil é publicado (a publicação do registro é condição indispensável para o registro ser considerado pelo CBRO).

1. A publicação indica a existência de material documental.


1a. A argumentação é avaliada e julgada como válida.


A espécie é incluída na Lista Primária


1b. Alguém avalia o material documental e publica a opinião de que ele não é válido e esta opinião é acatada pelo CBRO.


A espécie é incluída na Lista Terciária (considera-se que o registro baseou-se em um erro).


2. A publicação não refere a existência de material documental.


2a. O CBRO considera a ocorrência da espécie como provável com base em sua distribuição geográfica conhecida.


A espécie é incluída na Lista Secundária.


2b. O CBRO considera a ocorrência da espécie como improvável.


A espécie é incluída na Lista Terciária

 Naturalmente existem diferenças entre as espécies constantes da lista secundária, da mesma forma que também existem diferenças entre aquelas da lista principal. Na lista secundária estarão desde espécies "muito prováveis" até outras "menos prováveis", da mesma maneira que na lista principal poderão constar, por exemplo, espécies com inúmeras evidências materiais conhecidas para o país ao lado de espécies com apenas uma ou poucas documentações ou evidências documentais conhecidas na literatura. O procedimento de transferir espécies para a lista secundária faz parte, de certo modo, de estratégia do CBRO para que detentores de evidência documental relativa à presença dessas espécies no país divulguem os seus dados. O CBRO ainda não está fazendo julgamentos de valor dos trabalhos (ou acerca da autenticidade dos registros). A colocação de espécies na lista secundária baseia-se unicamente no critério da inexistência de evidência documental publicada. O CBRO não considera a existência de documentação como única exigência para ratificação de ocorrência, mas inegavelmente precisa levar isso em consideração - tal como fazem comitês de registros em todas as partes do mundo. A lista secundária é, assim, uma lista de "registros sem evidência documental" de espécies consideradas de ocorrência provável no território nacional.

6 - Para que existem os nomes científicos?

Para que haja uma uniformidade quanto a denominação das diferentes formas de seres vivos, embora nos EUA, por exemplo, os nomes comuns ou populares (em inglês) têm sido usados com essa mesma função. Entretanto, os nomes comuns podem variar localmente, de acordo com a cultura e o idioma dos seus habitantes, podendo levar a confusões sobre que organismo está sendo referido.

            Os nomes científicos são universais e geralmente em latim, grego ou outro idioma, desde que latinizado. Isso porque o latim e o grego eram os idiomas usados pela literatura e pela ciência quando o naturalista sueco Carolus Linnaeus criou (no século XVIII) o sistema de classificação e nomeação dos animais e plantas usado (com algumas modificações) até hoje.

            Portanto, os nomes científicos são regulamentados por regras internacionais que determinam como os seres vivos devem ser nomeados, tendo em conta suas relações de parentesco.

7 - O que é o Código Internacional de Nomenclatura Zoológica?

É um sistema de regras e recomendações que visa promover a estabilidade e a universalidade dos nomes científicos dos animais e assegurar que cada nome seja único e distinto. Maiores informações podem ser acessadas na página da Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica (ICZN).

8 - O que é um táxon?

É qualquer unidade de classificação, como uma espécie, um gênero, uma família, etc.

9 - Qual a diferença entre taxonomia e sistemática?

Sistemática é o estudo científico dos organismos em sua diversidade, de sua evolução no tempo e no espaço, enquanto taxonomia é a parte da sistemática que se ocupa das regras e dos princípios a serem usados para nomear, delimitar e classificar os organismos.

10 - O que é espécime-tipo, ou, simplesmente, tipo?

É o espécime (indivíduo) na qual um autor baseia a descrição de um determinado táxon.

Os tipos são espécimes conservados em coleções científicas pertencentes a museus de história natural. Os tipos podem ser classificados em holótipo, parátipo, alótipo, síntipo, lectótipo, paralectótipo e neótipo.

Holótipo – Espécime único considerado como o tipo de uma espécie.

Parátipo – Qualquer espécime de uma série-tipo (conjunto de espécimes no qual um autor baseia a descrição de uma espécie), além do holótipo.

Alótipo – Espécime do sexo oposto ao holótipo.

Síntipo – Qualquer espécime de uma série-tipo da qual não foi designado um holótipo.

Lectótipo – Espécime dentre os síntipos designado a posteriori como espécime-tipo de uma espécie.

Paralectótipo - Qualquer espécime dentre os síntipos, além do lectótipo.

Neótipo – Espécime único designado como espécime-tipo de uma espécie cujos tipos (holótipo, lectótipo, parátipos ou síntipos) tenham sido perdidos.

11- O que é homonímia?

É a existência de nomes iguais designando diferentes táxons. Qualquer nome que for homônimo júnior (último nome publicado dentre dois homônimos) de um nome disponível deve ser rejeitado e substituído. Por exemplo, Burckhardt (1987) descreveu um novo gênero de insetos homópteros como Neopelma, entretanto, esse nome estava ocupado por Neopelma Sclater, 1860 (passeriforme). Conseqüentemente, um novo nome genérico teve que ser designado para o inseto.

12 - O que é um nome disponível?

É todo nome científico latino (ou latinizado) dado a um determinado táxon e publicado com autoria e data. Um táxon pode ter vários nomes disponíveis, mas somente um deles é o nome válido, sendo geralmente o mais antigo.

13 - O que é incertae sedis?

Táxon sobre o qual não há consenso no meio científico sobre sua posição taxonômica.

14 - O que é localidade-tipo?

Local onde foi coletado o espécime-tipo de uma espécie.

15 - O que é a Lei da Prioridade?

É a lei que considera válido o nome disponível mais antigo aplicado a um táxon.

16 - O que é a sinonímia?

É a existência de diferentes nomes (sinônimos) aplicados ao mesmo táxon. Pela Lei da Prioridade, somente o nome mais antigo é válido. Por exemplo, o tico-tico-rei Coryphospingus cucullatus (Statius Muller 1776) apresenta como sinônimos (não válidos) os nomes Passer cristatus Boddaert 1783, Emberiza ruficapilla Sparrman 1787, Fringilla araguira Vieillot 1806, entre outros.

17 - Por que o nome dos autores de algumas espécies é apresentado entre parênteses?

Segundo o Código Internacional de Nomenclatura Zoológica (ICZN 1999), os nomes dos autores são apresentados entre parênteses quando uma nova combinação, partindo de uma nova opinião taxonômica, é proposta. Como exemplo podemos citar Lepidothrix vilasboasi (Sick, 1969). Originalmente essa espécie de tangará foi descrita por Helmut Sick no ano de 1959 como Pipra vilasboasi, portanto, uma combinação diferente da atualmente adotada. Sendo assim, o nome do autor e o ano da descrição devem ser apresentados entre parênteses.

18 - O que é filogenia?

É a história das relações evolutivas e de parentesco entre os táxons de um grupo.

19 - Por que os nomes das aves mudam?

Como a ciência está em constante evolução, uma grande quantidade de novos conhecimentos é gerada diariamente. Esses conhecimentos são geralmente divulgados através de publicações científicas. No campo da ornitologia a situação não é diferente. Novos conhecimentos sobre a evolução e as relações de parentesco entre as aves surgem a todo momento com o avanço das pesquisas. Conseqüentemente, como os nomes científicos refletem a classificação sistemática das aves (e de todos os organismos), mudanças nessa classificação, provocadas por novos conhecimentos da história evolutiva desses animais, deverão ser acompanhadas de alterações nos nomes científicos.

20 - Por que adotar a lista do CBRO?

Porque o CBRO é formado por um grupo de ornitólogos experientes que estão continuamente acompanhando as novidades científicas no campo da sistemática e da taxonomia das aves. O objetivo básico do CBRO é manter atualizado o conhecimento sobre as aves brasileiras, disponibilizando de forma clara as novas informações científicas no campo da ornitologia.