Resolução Nº 51 – Incluir Thamnophilus stictocephalus Pelzeln, 1869, na lista principal de aves brasileiras, inserindo-o imediatamente após Thamnophilus punctatus (Shaw, 1809).

Justificativa – Isler et al. (1997), de acordo com os resultados de análises da morfologia externa e vocalizações, recomendaram que Thamnophilus stictocephalus, antes considerado subespécie de T. punctatus, seja reconhecido como espécie plena. Esses autores redefiniram os limites de distribuição e os caracteres distintivos da plumagem de T. stictocephalus, ao agregar a esse duas alegadas subespécies (T. p. saturatus Todd, 1927 e T. p. zimmeri Pinto, 1947). Ademais, Isler et al. (1997) fizeram referência a diversos espécimes provenientes do Brasil depositados em três museus e apresentaram um mapa no qual estão indicados pontos de coleta e gravação do presente táxon em território brasileiro.

PrecedentesThamnophilus stictocephalus, descrito em 1869 com base em exemplares coletados no oeste de Mato Grosso, não fora sequer reconhecido como forma válida até que Zimmer (1933) o considerou subespécie de T. punctatus. Tal tratamento taxonômico foi seguido por Griscom & Greenway (1941:233) e Peters (1951:173), mas não por Pinto (1938:457, 1947:446, 1978:352).

 

Referências