Resolução Nº 51
– Incluir Thamnophilus stictocephalus Pelzeln, 1869, na lista principal de aves brasileiras, inserindo-o imediatamente após Thamnophilus punctatus (Shaw, 1809).Justificativa
– Isler et al. (1997), de acordo com os resultados de análises da morfologia externa e vocalizações, recomendaram que Thamnophilus stictocephalus, antes considerado subespécie de T. punctatus, seja reconhecido como espécie plena. Esses autores redefiniram os limites de distribuição e os caracteres distintivos da plumagem de T. stictocephalus, ao agregar a esse duas alegadas subespécies (T. p. saturatus Todd, 1927 e T. p. zimmeri Pinto, 1947). Ademais, Isler et al. (1997) fizeram referência a diversos espécimes provenientes do Brasil depositados em três museus e apresentaram um mapa no qual estão indicados pontos de coleta e gravação do presente táxon em território brasileiro.Precedentes
– Thamnophilus stictocephalus, descrito em 1869 com base em exemplares coletados no oeste de Mato Grosso, não fora sequer reconhecido como forma válida até que Zimmer (1933) o considerou subespécie de T. punctatus. Tal tratamento taxonômico foi seguido por Griscom & Greenway (1941:233) e Peters (1951:173), mas não por Pinto (1938:457, 1947:446, 1978:352).