Resolução Nº 59
– Incluir Cranioleuca vulpecula (Sclater & Salvin, 1866) na lista principal de aves brasileiras, inserindo-a imediatamente após Cranioleuca vulpina (Pelzeln, 1856).Justificativa
– Estudos sobre a voz, comportamento e hábitat das formas de Cranioleuca vulpina conduzidos por Zimmer (1997) revelaram que C. vulpecula, antes considerada subespécie daquele táxon, é uma espécie distinta. Esse autor também indicou em mapa alguns pontos de coleta e gravação de áudio em território brasileiro referentes a esse táxon.Precedentes
– Synallaxis vulpecula, descrita em 1866 a partir de três espécimes do rio Ucayali, Peru, foi reconhecida como forma válida somente por Cory & Hellmayr (1925:126), que a consideraram subespécie de Cranioleuca vulpina. Tal tratamento persistiu, sem questionamentos, até a proposta de desmembramento por Zimmer (1997). Figura como táxon brasileiro a partir de Cory & Hellmayr (1925), que consideraram os registros prévios de Snethlage (1908, 1914:325) para o rio Purús como referentes a C. vulpina vulpecula após reexame dos espécimes.