Decisão 18/2006 – Reconhecer Scytalopus notorius.

Raposo et.al. (2006) – Zootaxa 1271: 37-56

 

Scytalopus speluncae foi descrito por Ménétriés em 1835 com base em um bicho supostamente coletado em São João del Rei dez anos antes, sendo que apenas em 1907 o nome passou a ser atribuído aos bichos da Serra do Mar. A procedência do tipo como sendo de São João del Rei foi questionada por haver diversos outros problemas facilmente detecados quanto a procedência de outras peles coletadas por Ménétriés e por não se encontrar, até recentemente, nenhum Scytalopus em SJ del Rei. Esse quadro mudou nos últimos tempos quando localizou-se uma população de Scytalopus em SJ del Rei, mas que entretanto difere dos bichos da Serra do Mar até então chamados de S. speluncae. O recente trabalho de Raposo e colaboradores, o primeiro a "examinar" o espécime-tipo, concluiu que o nome speluncae deve ser atribuido aos Scytalopus da cadeia do Espinhaço (na qual se insere SJdR), tendo por base os seguintes motivos apresentados pelos autores: 1) ficou demonstrado que Ménétriés esteve de fato em SJdR (e portanto não haveria por que questionar a procedência da pele); 2) a prancha original da descrição e o texto de Ménétriés apontam para partes esbranquiçadas no ventre (o que conferiria com os bichos recentemente encontrados em SJdR); e 3) há vestígios de barramento canela/preto nos flancos e uropígio do tipo. Em conseqüência à atribuição do nome speluncae aos bichos da cadeia do Espinhaço defendida pelos autores do trabalho, ficou demonstrado que as populações desse grupo de Scytalopus da Serra do Mar, as quais claramente constituem uma espécie independente, não possuíam nenhum outro nome científico disponível. Sendo assim, Raposo e colaboradores descreveram Scytalopus notorius, tipo de Nova Friburgo, RJ.

Agora vem a parte política do caso. É sabido que há interpretações alternativas para o caso, entretanto essas outras interpretações não serão publicadas tão em breve, já que há a necessidade de se viajar para a Rússia para examinar o tipo de speluncae. Como não há nada publicado que contradiga as interpretações de Raposo e colaboradores, e na necessidade de o CBRO se pronunciar sobre o caso (até porque o Raposo tomou a iniciativa de encaminhar o trabalho ao Comitê), sugiro que acatemos as conclusões dos autores do trabalho. Em outras palavras, como há um "empate técnico" entre o que sabemos e o que há publicado, o melhor a se fazer é reconhecer, mesmo que futuramente se demonstre o contrário, a validade de Scytalopus notorius, atribuindo o nome speluncae aos bichos do Espinhaço. Tal procedimento inclusive evitaria que haja uma segunda "corrida" pra ver quem publica primeiro sobre a verdadeira "identidade" de S. speluncae (mas eu pessoalmente não acho que o Raposo faria isso). Alguém tem algo a comentar? Alguém se opõem ao reconhecimento dos resultados apresentados por Raposo e colaboradores?