DELIBERAÇÕES DO CBRO
A primeira tarefa do CBRO, em âmbito nacional, será a de preparar três listas de espécies:
1. Lista Primária: espécies com (pelo menos um dos) registros de ocorrência no Brasil documentados por evidências físicas (especialmente pele, fotografia, áudio ou vídeo).
2. Lista Secundária: espécies com provável ocorrência no Brasil, providas de registros específicos publicados para o país, mas cuja documentação é inexistente ou não conhecida.
3. Lista Terciária: espécies com improvável ocorrência no Brasil, providas de registros específicos publicados para o país, cuja documentação é ausente ou questionável. Nesta lista figurarão também as espécies cujos registros tenham sido descartados em discussões publicadas.
A primeira lista compõe-se, como ponto de partida, das espécies tratadas na edição de 1997 da Ornitologia Brasileira de Helmut Sick (Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira), revisada e ampliada por José Fernando Pacheco. Progressivamente, o CBRO alterará e/ou montará as três listas a partir de Resoluções, que poderão incluir espécies não tratadas em Sick (1997) ou decidir pela transferência entre as listas.
Espécies da primeira lista desprovidas de documentação ou consideradas de ocorrência improvável no Brasil estarão sujeitas à transferência, respectivamente, para a segunda ou terceira listas, após exame das informações disponíveis pelo CBRO. Essas transferências poderão, em alguns casos, não ser definitivas, em função do aporte de novas informações.
As categorias de Deliberações do CBRO são as Resoluções, as Alterações e as Recomendações. Todas são numeradas sequencialmente e contam com o texto deliberativo e abstract.
RESOLUÇÕES
Até o presente momento as resoluções têm sido usadas para incluir, excluir & transferir (simultaneamente), substituir ou restituir espécies nas três listas de aves brasileiras do CBRO. Também serão usadas para ratificar o tratamento que o CBRO dá a uma espécie (contra informações discordantes na literatura recente), redefinir a distribuição geográfica ou o "status" (residente, visitante, acidental, etc) de espécies constantes das listas.
Uma Resolução pode alterar decisão expressa em Resolução anterior, tornando-a sem efeito, revogando-a, alterando-a, etc.
ALTERAÇÕES
Uma alteração serve para modificar o conteúdo de deliberação anterior sem deliberar sobre o status, nomenclatura ou ordenação sistemática das espécies nas listas. Funciona como errata.
RECOMENDAÇÕES
Como o nome diz, uma recomendação serve para sugerir ações específicas relativas a uma ou mais espécies tratadas em Resoluções do CBRO, ou sugerir procedimentos de caráter geral que contribuam para um melhor entendimento da distribuição, taxonomia e nomenclatura das aves brasileiras. É endereçada a quaisquer pessoas que possam ter envolvimento com o assunto em questão. Um exemplo típico é a recomendação para a divulgação de informações que poderiam contestar, complementar ou alterar Deliberações do CBRO.
FORMATO DAS RESOLUÇÕES
Além de número, texto deliberativo e abstract, as resoluções trazem os itens:
Justificativa… Sumário das razões da resolução.
Informações de referência: usadas apenas quando uma espécie é incluída ou excluída pela primeira vez na/da lista principal. Compreendem os seguintes itens:
Ano da divulgação… Ano da publicação (ano no qual o primeiro registro para o Brasil foi publicado pela primeira vez na literatura. Não é o ano em que o primeiro registro ocorreu).
Fonte básica… Fonte original (primeira referência publicada que menciona o registro; também qualquer outra referência que complementa o registro original, i.e., apresenta informação adicional sobre o primeiro registro. Referências a registros subseqüentes não aparecem neste item).
Localidade original… Local onde a espécie foi registrada pela primeira vez, conforme informado na fonte original.
Autor(es) do registro … Observadores originais (nome(s) da(s) pessoa(s) que fez(fizeram) o primeiro registro).
Data do registro em campo… Data do registro original, conforme informado na fonte básica.
Documentação… Evidência física do registro, como pele, gravação de vocalização, fotografia, filmagem, etc.
Depósito da documentação… Local onde a documentação está depositada (detalhes da instituição, número de série, etc.).
Súmula… Um breve resumo das circunstâncias do primeiro registro e quaisquer comentários ou informações posteriores sobre o registro.
Citações por compilação… Referências derivadas (trabalhos que referem o registro original sem adicionarem novas informações). Texto sublinhado indica erros detectados na literatura.
Registros posteriores… Registros subsequentes da espécie no Brasil, publicados ou não, com nome do observador, data, localidade e referência bibliográfica, se disponível.
Citações selecionadas: usadas para demonstrar uma tendência de tratamento na literatura, alvo de respectiva deliberação, quando não há um trabalho específico de taxonomia ou nomenclatura que substancie um determinado tratamento para a espécie.
Precedentes: relata o tratamento dado à espécie, alvo de respectiva deliberação, com base em trabalho(s) específico(s) de taxonomia ou nomenclatura que o substancie.
Comentários adicionais: de acordo com a necessidade.
Referências bibliográficas nas resoluções serão indicadas por autor, ano e número da página. Os trabalhos serão listados de forma completa ao final de cada número do Nattereria.
ABREVIATURAS UTILIZADAS NAS DELIBERAÇÕES DO CBRO
# – Indica status provisório com base em dados disponíveis. (Indicates provisional status based on currently available data.)
AC – Acre
AM – Amazonas
BA – Bahia
BORC – Brazilian Ornithological Records Commitee
c. – cerca de
CBRO – Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos
CE – Ceará
com. pess. – comunicação pessoal
DF – Distrito Federal
E. E. – Estação Ecológica
e.g. – [abrev. do latim exempli gratia] por exemplo
ES – Espírito Santo
et. al. – [abrev. do latim et alii] e outros (em citações bibliográficas)
FB – Fonte(s) básica(s), item que compõe as resoluções
G.A.B. – Glayson Ariel Bencke, membro efetivo do CBRO
i.e. – [abrev. do latim id est] isto é
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
in litt. – [abrev. do latim in litteris] em carta, por escrito
J.C.M. – Jeremy Minns, secretário do CBRO
J.F.P. – José Fernando Pacheco, Presidente do CBRO
MBML – Museu de Biologia Mello Leitão, Santa Teresa, ES
MG – Minas Gerais
MNRJ – Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
MPEG – Museu Paraense Emílio Goeldi, Belém, PA
MT – Mato Grosso
P. N. – Parque Nacional
PA – Pará
pers. comm. – [abrev. do inglês personal communication] comunicação pessoal
PR – Paraná
R. B. – Reserva Biológica
R. P. – Ricardo Parrini, membro efetivo do CBRO
RJ – Rio de Janeiro
RR - Roraima
RS – Rio Grande do Sul
sic – [expressão latina] assim mesmo
UFPE – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, PE
UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
verb. - verbalmente [comunicado] a
OBRAS REFERENCIAIS
O CBRO utiliza-se de algumas "Obras Referenciais" selecionadas, na redação de suas Resoluções, para acatar uma tendência contemporânea no tratamento taxonômico. Isto é feito apenas quando não há uma revisão taxonômica recente disponível.
São as seguintes as obras referenciais adotadas pelo CBRO:
1. A.O.U (1998) e, por fim, quando está disponível
2. Ridgely & Tudor (1989,1994)
3. SACC - site do Comitê da A.O.U. para as aves da América do Sul. Permanentemente atualizado em http://www.museum.lsu.edu/~Remsen/SACCBaseline.html
4. Sibley & Monroe (1990) - (Sibley & Monroe 1993 reformou alguns tratamentos)
5. Hoyo, Elliott & Sargatal [Handbook] (1992-2002)
6. Parker et al. (1996)
7. Sick (1997)
8. Clements (2000) (Atualizada regularmente em http://www.ibispub.com/updates.html )
9. Sick (1993)
10. Uma obra monográfica recente de família de aves das editoras tais como: Croom Helm, Houghton Mifflin, Yale, Pica Press e Princeton.